A Política de Anticorrupção da ABSTI SA inclui os seguintes princípios.

PRINCÍPIOS GERAIS.

1 - De acordo com as disposições, todas as práticas de corrupção são proibidas, sem exceção.

2 - É expressamente proibido oferecer, prometer, pagar, entregar ou autorizar a entrega, ou aceitar, reclamar ou solicitar, direta ou indiretamente, compensação, presentes, benefícios pessoais ou outros benefícios econômicos para / de Funcionários Públicos, Pessoas Privadas, ou dos entidade que representam direta ou indiretamente, para influenciar um funcionário ou decisão empresarial ou para obter ou manter um negócio ou qualquer outra vantagem, quando:

- 2.1. Não são de valor modesto, isto é, ultrapassam os limites razoavelmente aceitos nas cortesias de prática ou;

- 2.2. Pode-se considerar que pretendem exercer influência indevida nas relações que as Sociedades mantêm com Funcionários Públicos, Pessoas Particulares ou com a entidade que, direta ou indiretamente, representam, independentemente de haver efetivamente objeto indevido.

3 - Os “Pagamentos de Facilitação” (isto é, pagamentos não oficiais de valor modesto, feitos com a finalidade de facilitar, agilizar ou obter um ato governamental rotineiro ou uma atividade que geralmente é considerada entre as obrigações a cargo de Funcionários Públicos ou Pessoas Particulares com as quais as Empresas se relacionam) são proibidas.

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